A sentença de mérito superveniente não prejudica o julgamento de agravo de instrumento interposto contra a tutela antecipada. EREsp 765.105
A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.
Compete ao TRF decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. (Cancelada Súmula 348)
O Min. Ayres Britto, relator, concedeu parcialmente a ordem e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do citado § 4º do art. 33, e da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”, contida no também aludido art. 44, ambos dispositivos da Lei 11.343/2006. INFO 579
AI nº 307.932/SP-AgR
STJ sumulou (Súmula 423) o entendimento em relação a legalidade da incidência da COFINS sobre as receitas advindas de operações de locação de bens móveis.
(11/03/2010) o STF declarou a inconstitucionalidade da primeira parte do artigo 5º do Decreto n. 95.247/87: “É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento”.
Assim sendo, a Corte Suprema julgou inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago em dinheiro a título de vale transporte. Isto é, o STF considerou que a verba referente ao vale-transporte é indenizatória, não podendo incidir contribuição previdenciária ou imposto de renda (IR).
STJ em recente julgamento pelo rito da Lei de Recursos Repetitivos (Resp 1146772, DJE 04/03/2010), adotou o entendimento de que o auxílio-creche possui natureza indenizatória e, neste sentido, não integra o salário de contribuição do empregado.
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
De acordo com o ministro relator, desenvolvendo as empresas atividades distintas, como no caso, em que se trata de ramo industrial ou comercial e prestação de serviço, não há impedimento de uso do nome comum como designativo pela a empresa de consultoria. Resp 716179
“Não vejo como o Judiciário possa afastar uma conduta tida por contravenção pela lei para impor a quem quer que seja que realize ato proibido”, declarou o ministro. REsp 874976
Proposta de Súmula Vinculante nº 30 – “Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de marco de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.