Empregada terceirizada em empresa pública ganha diferenças salariais
TST condenou a empresa ao pagamento das referidas diferenças, com base, analogicamente, no artigo 12, alínea “a” da Lei nº 6.019/1974, que garante aos trabalhadores temporários remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente. (TST, RR-1575-2006-007-09-00.9)