Indenização: vestido de noiva malfeito

Uma estilista foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais e R$ 6 mil por danos materiais por não ter confeccionado um vestido de noiva conforme havia sido contratado. (TJMG, Processo nº: 1.0145.05.280416-1/001)

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