Termo inicial para embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora
O termo inicial para a oposição dos embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido. Resp 1112416
Publicado em 03/06/2009 de 2:34 pm e arquivado sobre Processo civil, Tributário com as tags embargos, execução fiscal, prazo, termo inicial. Você pode acompanhar qualquer resposta por meio do RSS 2.0 feed. Você pode deixar uma resposta, ou trackback do seu próprio site.