Painel de Jurisprudência











{19/01/2010}   Mantido o mesmo patronímico por empresas gaúchas de ramos diferentes

De acordo com o ministro relator, desenvolvendo as empresas atividades distintas, como no caso, em que se trata de ramo industrial ou comercial e prestação de serviço, não há impedimento de uso do nome comum como designativo pela a empresa de consultoria. Resp 716179



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