Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
{10/03/2010}
Súmula 421 do STJ
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
Seleção de jurisprudências de STF, STJ, TST, TJRS, TJRJ, TJMG e TJRN.