STJ em recente julgamento pelo rito da Lei de Recursos Repetitivos (Resp 1146772, DJE 04/03/2010), adotou o entendimento de que o auxílio-creche possui natureza indenizatória e, neste sentido, não integra o salário de contribuição do empregado.
{21/03/2010}
Auxílio-creche possui natureza indenizatória