Painel de Jurisprudência











{06/04/2010}   STF reconhece aplicação de pena restritiva de direito na Lei de Tóxicos

O Min. Ayres Britto, relator, concedeu parcialmente a ordem e declarou  incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do citado § 4º do art. 33, e da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”, contida no também aludido art. 44, ambos dispositivos da Lei 11.343/2006. INFO 579



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