TJRS Proc. 70027847979
Em caso de omissão do órgão estadual na fiscalização da outorga de licença ambiental, o Ibama pode exercer seu poder de polícia administrativa com base no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei n. 6.398/81. (STJ, 2ª T.,AgRg 711405)
STJ condenou a União, por omissão no dever de fiscalizar, a recuperar área degradada em Santa Catarina, juntamente com as mineradoras que causaram dano ao ambiente por quase duas décadas. O STJ concluiu haver responsabilidade solidária entre o poder público e as empresas poluidoras, assim todos responderam pela reparação. Além disso, as ações coletivas de reparação de dano ambiental são imprescritíveis, isto é, podem ser propostas a qualquer tempo, pois não há um prazo limite definido em lei. (Resp 647493)