Painel de Jurisprudência











{29/10/2009}   Súmula 403 do STJ

Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.



O STJ passa a acompanhar a posição do STF: o ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não altera a competência da Justiça especializada (do Trabalho).

CC 101977



O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil por prisão indevida.

TJRJ Processo nº: 2009.001.33208



O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 38 mil pela morte de um preso na cela de uma delegacia policial.

Processo nº: 2008.001.53788



O DPVAT tem caráter de seguro de responsabilidade civil, razão pela qual a ação de cobrança de beneficiário da cobertura prescreve em 3 anos. RESP 1071861



STJ considerou cabível a indenização por dano moral à empresa que teve marca copiada por outra. RESP 930016



A ação de particular que busca indenização por limitação administrativa sobre bem de sua propriedade prescreve em 5 anos e a desapropriação indireta só ocorre quando o estado assume a posse do bem, destinando-o ao uso público. Com esse entendimento, o STJ negou recurso em ação que questionava decreto de proibição de cortes, exploração e supressão de vegetação primária ou em regeneração da mata atlântica. (Resp 1103974)



{10/05/2009}   Furto em condomínio

O condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto em convenção. Resp 618533



O Detran-RJ foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um motorista que teve seu carro apreendido por falta de pagamento de multas relativas a infrações que não cometeu, já que seu veículo havia sido clonado. (TJRJ, 2009.001.00375)



O relator entendeu que a Rede TV também deveria indenizar o atleta no valor de R$ 5 mil, mas foi vencido pelos outros desembargadores. O fundamento foi de que a emissora não tinha como intervir no programa, por isso a responsabilidade do conteúdo sob questão é exclusiva do comentarista. Houve unanimidade em entender que a ofensa extrapolou o contexto esportivo, chegando a atingir a pessoa do atleta. O citado comentarista o chamou de “QI de alface”. (TJMG, 12ª C.Cível, Proc nº 1.0024.06.248416-7/001)



TJRS julgou improcedente, por unanimidade, ação de indenização contra o Google Inc. Os Desembargadores consideraram que o provedor não é responsável pelo conteúdo dos sites que hospeda, sendo de responsabilidade dos usuários a má utilização do portal de relacionamentos.



Embratel deve indenizar consumidora por negativação causada por linha obtida fraudulentamente. Em relação ao valor da indenização, fixado em R$ 10 mil, o relator considerou razoável e dentro dos parâmetros utilizados no Tribunal. A data da correção monetária da indenização, sendo da data de sua fixação, e não da data em que ocorreram os fatos. (STJ, Resp 867129)



Um empresário da cidade de Teófilo Otoni (Nordeste de Minas) foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à sua ex-namorada. Ele havia tirado fotos dela durante uma relação sexual, e as imagens acabaram sendo divulgadas pela internet e em panfletos. (TJMG, 17ª C.Cível)



TJMG condenou um banco a indenizar um cliente que foi levado como refém após um assalto a uma agência da instituição financeira em R$ 8 mil por danos morais. (TJMG, 13ª C. Cível, 1.0592.05.000321-5/001)



TJMG condenou o supermercado e a empresa que administra o estacionamento do local a indenizarem um açougueiro por danos morais, no valor de R$3 mil e, por danos materiais, no valor de R$5.500,00. Ladrões o assaltaram nas dependências do estabelecimento e levaram sua moto.

O relator destacou, em seu voto, que “o assalto a mão armada é, em hipóteses como a dos autos, considerado um fortuito interno, e não externo, uma vez que o modo de fornecimento do serviço e os riscos que dele razoavelmente se esperam (segurança, tanto do veículo como de seus ocupantes) conduzem à conclusão de que, nos dias de hoje, assalto a estacionamento de veículos é fato rotineiro, portanto, previsível, pelo que devem os proprietários do estacionamento responder pelo evento danoso”. (TJMG, 12ª Câmara Cível, Proc 1.0024.07.661492-4/001 )



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