Prazo prescricional de multa por infração administrativa prevista no ECA é de 5 anos. (STJ)
A vedação legal contida no art. 42, §1º, do ECA, relativamente à adoção de descendente por ascendente, aplica-se somente em ação de adoção de menor de idade. Tratando-se de pedido de adoção de pessoa maior de idade, as únicas vedações legais são aquelas constantes dos artigos 1.618 e 1.619 do CC/2002, no tocante à impossibilidade de adoção por pessoa menor de 18 anos e com diferença de idade em relação ao adotando inferior a 16 anos. (TJMG, 1.0035.07.093270-8/001)
STF confirma o entendimento de que a redução da maioridade para 18 anos, prevista no novo Código Civil de 2002, em nada modificou os parâmetros definidos pelo ECA – que permite a manutenção das internações previstas no estatuto até que o infrator complete 21 anos. (STF, 1ª T., HC 96745)